CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 255
Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Prestar Alimentos a Parentes e Afins

Este artigo estabelece a responsabilidade de prestar alimentos aos ascendentes e descendentes, bem como aos irmãos, que não possuam meios de prover a própria subsistência e educação.

Quem tem a obrigação de prestar alimentos?

  • Descendentes a ascendentes: Filhos, netos e bisnetos, em ordem de grau, têm o dever de sustentar seus pais, avós e bisavós, respectivamente, quando estes não puderem fazê-lo por si mesmos.
  • Ascendentes a descendentes: Pais, avós e bisavós, na falta dos ascendentes mais próximos, têm a obrigação de prover o sustento de seus filhos, netos e bisnetos, quando estes não tiverem meios próprios.
  • Irmãos: Na ausência de obrigados mais próximos, os irmãos devem prestar alimentos uns aos outros, desde que comprovem a necessidade.

Em que situações essa obrigação se aplica?

A obrigação de prestar alimentos surge quando a pessoa necessitada:

  • Não possui meios de prover a própria subsistência: Isso abrange as necessidades básicas de moradia, alimentação, vestuário, saúde e lazer.
  • Não possui meios de prover a própria educação: Inclui os custos com estudos formais, cursos e outras formas de capacitação que garantam o desenvolvimento pessoal e profissional.

Caráter da Obrigação

A prestação de alimentos é um dever legal e moral, com o objetivo de garantir a dignidade e o bem-estar das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Observações Importantes

  • A obrigação é recíproca, ou seja, quem tem o dever de prestar alimentos hoje, pode ter o direito de recebê-los no futuro.
  • A ordem de obrigação segue uma hierarquia de parentesco, priorizando os mais próximos.
  • Em caso de omissão dos obrigados, o direito de pleitear alimentos pode ser exercido judicialmente.